TRT obriga abatedouro na região de Maringá a empregar pessoas com deficiência

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Um abatedouro de aves na região de Maringá (a cidade não foi divulgada) foi condenado a cumprir a lei de cota para pessoas com deficiência na empresa. Depois de ser multado pelo Ministério do Trabalho, ele ajuizou ação na 3ª Vara do Trabalho de Maringá para contestar a punição, mas teve o pedido negado.
O estabelecimento recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região, sediado em Curitiba. Ao analisar o caso, a desembargadora Marlene Suguimatsu, presidente da 4ª turma do colegiado, reforçou a obrigatoriedade de a empresa dar emprego às pessoas com deficiência.
Como a lei determina que estabelecimentos com mais de 100 funcionários devem reservar vagas aos trabalhadores e trabalhadoras nesta condição, o abatedouro, com 1.001 servidores, não está dispensado de cumprir a legislação. Ele deveria preencher ao menos 5% do quadro com pessoas portadoras de deficiência.
O advogado que defendia a empresa sustentou que ela desenvolve atividade fisicamente pesada, o que prejudicaria a contratação de pessoas com deficiência. O Desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, que é cego, invocou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A norma impõe especialmente a remoção de barreiras que impeçam a fruição de direitos pelas pessoas com essa condição, entendendo como discriminação qualquer recusa neste sentido.
Para Fonseca, o abatedouro deve se adaptar à legislação e precisa provar que fez todos os esforços para receber o cidadão ou cidadã com deficiência morador na região onde está situado. Assim, a tese vencedora no julgamento foi a de que as empresas precisam cumprir sua função social, promovendo a inclusão de toda uma gama de pessoas que, por algum motivo, foram excluídas ao longo da história.


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