
Sem fazer estudos que comprovem se o dinheiro recebido foi suficiente, a Prefeitura de Maringá não poderá utilizar os R$ 20 milhões repassados pela Sanepar, em 2019, como indenização pela incorporação, ao patrimônio da estatal, de estruturas da rede local de água e esgoto construídas por particulares na década de 1980.
A determinação é do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de decisão tomada pelo Pleno. Medida cautelar tomada pela Corte estabelece que a Prefeitura de Maringá se abstenha de utilizar o dinheiro repassado pela Companhia paranaense há quase três anos.
O impedimento vale enquanto o município não fizer, pelos órgãos competentes, os estudos técnicos para avaliar a efetiva situação dos serviços locais de saneamento e do valor exato dos bens entregues à Sanepar. Isso, para que seja possível aferir se os recursos encaminhados pela empresa foram suficientes para custeá-los.
A decisão foi tomada pelos conselheiros ao darem provimento parcial a denúncia apresentada sobre o caso, relativo à celebração do 21º termo aditivo ao contrato de concessão dos serviços municipais de saneamento firmado entre o município de Maringá e a Sanepar há quase 42 anos.
Os membros do Tribunal Pleno julgaram procedentes dois pontos da denúncia, que tratam da falta de publicidade e transparência e da ausência de planejamento do município ao firmar o referido termo aditivo sem antes promover, da forma devida, as análises técnicas necessárias por parte dos órgãos competentes locais. Em função disso, o prefeito de Maringá recebeu duas multas, que somam R$ 9.764,80. Ele pode recorrer da decisão.
No último dia 14, foram interpostos Embargos de Declaração questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 115/22. O recurso será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão.