Tolerância com farra de diárias rende sanção a ex-prefeito e cinco servidores

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A suposta tolerância com viagens a cidades turísticas sem a devida comprovação da despesa, numa farra de diárias cometida por um ex-funcionário municipal, renderam ao ex-prefeito de Jussara, Moacir Luiz Pereira Valentini (PSDB), de 51 anos, a indisponibilidade de bens dele e de mais cinco réus.

Também estão com os bens bloqueados o requisitante das viagens, outro servidor e três ex-secretárias municipais da gestão 2017 a 2020. Na ação ajuizada, a Promotoria de Justiça de Cianorte indica que o solicitante, com a possível conivência dos demais réus, teria recebido irregularmente cerca de R$ 148 mil em diárias Conforme apurou o Ministério Público, a prefeitura pagou ao servidor diárias para destinos como Florianópolis-SC (23 diárias), Bento Gonçalves-RS (oito diárias), Gramado-RS (oito diárias), Rio de Janeiro-RJ (quatro diárias) e João Pessoa-PB (quatro diárias). Isso, no período de 2013 a 2018,

Para estes deslocamentos, não houve a justificativa de interesse público e a apresentação dos devidos comprovantes das despesas efetuadas. Em algumas ocasiões, inclusive, o funcionário público, que chegou a ser secretário de Assistência Social de Jussara, sequer teria viajado para os destinos indicados.

Os valores dos bloqueios determinados liminarmente variam de RS 14.555,91 a R$ 147.718,07, de acordo com o réu. No julgamento do mérito, o Ministério Público pede a condenação dos ex-servidores às sanções previstas na Lei de Improbidade, como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano causado ao erário e pagamento de multa.


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