
Um morador de Ponta Grossa que havia sido denunciado pelo Ministério Público por atuar irregularmente como nutricionista na cidade teve a condenação mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão responde a pedido de habeas corpus interposto pelo réu à decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que antes o havia condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão por falsificação e venda de medicamentos sem registro, omissão da qualidade de produtos indicada aos clientes e falso exercício da profissão. Os crimes foram praticados entre março de 2016 e março de 2017.
O falso profissional, que sequer tinha a formação superior necessária para as atividades que exercia, foi denunciado criminalmente pelo MP por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa. Na decisão do STJ, publicada em acórdão pela sexta turma do órgão, foi determinada a detração (desconto) da pena anteriormente fixada, abatendo-se o tempo de prisão preventiva e domiciliar já cumpridos. A pena final foi fixada pelo Tribunal de Justiça do Paraná em 5 anos, 2 meses e 23 dias de reclusão em regime semiaberto.