
Em representação protocolada nesta tarde na Câmara Municipal, a Diversidade da Juventude Socialista Paraná e o PDT Diversidade Maringá pedem o reconhecimento da ilegalidade sobre o uso do nome social pelos vereadores locais, obrigando-os a utilizar, a partir de agora, somente o nome civil. Isso faria com que vereadores como Altamir da Lotérica (Podemos) e Maninho (PDT), por exemplo, não pudessem mais continuar utilizando estas nomenclaturas. Maninho é codinome para Cristian Maia da Silva e “da Lotérica” é o codinome adotado por Altamir Antônio dos Santos. Encaminhada ao presidente da Casa, Mário Hossokawa (PP), a representação por ilegalidade tem a ver com a rejeição, na terça, ao projeto que dava direito aos transexuais e travestis usar seus nomes sociais durante expediente de trabalho nas repartições públicas da Câmara e da Prefeitura. A petição invoca a isonomia ao lembrar que se a Casa diz não poder legislar sobre nome civil de servidores, a mesma solução deve ser adotada em relação aos vereadores. Leia a íntegra do documento assinado por Matheus Gimenez Buzzo
“EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ
VEREADOR MÁRIO HOSSOKAWA
MATHEUS GIMENEZ BUZO, Secretário de Diversidade da Juventude Socialista do PDT Paraná e Representante do PDT Diversidade em Maringá, brasileiro, portador do CPF 088.361.14903, residente e domiciliado na Rua Manoel de Macedo, 274, endereço eletrônico matheusgbuzo@gmail.com, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no direito fundamental de petição garantido no artigo 5º, XXXIV, da Constituição da República, apresentar a presente:
REPRESENTAÇÃO POR ILEGALIDADE
FATOS
Na Sessão Ordinária da Câmara dos Vereadores de Maringá do dia 13 de julho de 2021 foi arquivado o Projeto de Lei Ordinária nº 15.805/2021, de iniciativa do vereador Flávio Mantovani (Rede), que buscava regulamentar o direito ao uso do nome social por servidores e servidoras transexuais perante o poder Legislativo e Executivo de Maringá.
O voto contrário dos vereadores Alex Chaves (MDB), Altamir da Lotérica (Podemos), Cris Lauer (PSC), Delegado Luiz Alves (Republicanos), Maninho (PDT), e Paulo Biazon (PSL) deu maioria em plenária para a rejeição do projeto, que já havia passado por discussões e na sessão supracitada, houve apenas a leitura da proposição de emenda ao projeto feita pela vereadora Professora Ana Lúcia (PDT) e a votação da emenda e do projeto.
Ressalta-se com amparo em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que o nome social é distinto do nome civil, não havendo qualquer inconstitucionalidade na lei municipal que regulamente o uso do nome social por pessoas transgêneras, nem usurpação de iniciativa privativa do prefeito.
FUNDAMENTOS
O Decreto Federal nº 8.727/2016 denomina de nome social a “designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida”, em geral distinto do nome civil antes da retificação do registro civil das pessoas transexuais. A JS PDT e o PDT Diversidade consideram equivocada a decisão do plenário da Câmara Municipal que rejeitou o projeto de regulamentação do uso do nome social.
A Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro consagra o dever de autovinculação da Administração Pública a seus próprios precedentes, buscando assegurar a isonomia entre os administrados em situações semelhantes, decorrência direta do princípio da igualdade de todos perante a lei. Assim dispõe o Decreto-Lei nº 4.657/1942:
“Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Parágrafo único. Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.”
No caso, a decisão do plenário foi no sentido de que o município não pode legislar sobre nome civil de servidores. Então, por decorrência direta do dever de isonomia, a mesma solução deve ser adotada em relação aos vereadores desta Câmara Municipal, devendo ser reconhecida a ilegalidade, por ausência de respaldo legal, do uso de nome social pelos vereadores, devendo ser obrigatório o uso do nome civil.
É usual vereadores utilizarem nomes sociais distintos do seu nome civil em toda a comunicação oficial interna e externa da Câmara de Vereadores. Alguns usam o nome da profissão, outros nomes reduzidos e apelidos distintos do nome civil. Em Maringá pode-se citar os seguintes vereadores: Altamir da Lotérica (Altamir Antonio dos Santos), Bravin (Belino Bravin Filho), Cris Lauer (Cristianne Costa Lauer), Delegado Luiz Alves (Luiz Claudio da Silva Alves). Dr. Manoel (Manoel Alvares Sobrinho), Maninho (Cristian Marcos Maia da Silva), Professora Ana Lúcia (Ana Lúcia Rodrigues).
PEDIDO
Desta forma, seguindo o precedente da rejeição do PLO 15.805/2021, com base no poder de autotutela da Administração Pública, deve ser reconhecida a ilegalidade do uso do nome social pelos vereadores de Maringá, obrigando-os a utilizar exclusivamente o nome civil”.
Maringá, 14 de julho de 2021.
Matheus Gimenez Buzo
Secretário de Diversidade da JS Paraná
Representante do PDT Diversidade Maringá