
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá deferiu em parte liminar determinando ao Estado atue para cumprir um percentual harmônico e gradativo na distribuição de vacinas contra Covid-19 para Maringá. A decisão vem em resposta a uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência, protocolada pela Prefeitura Municipal no dia 9 de agosto. Segundo a administração do município, a redução no número de doses enviadas pelo Estado nos últimos meses prejudicou a vacinação da população da cidade, fato que já vem sendo evitado nas últimas remessas, quando a 15ª Regional da Saúde passou a respeitar o índice de 50,58% que Maringá tem direito. De fato, nos bastidores a situação já vinha sendo contornada politicamente. A Comissão Intergestores Bipartite do Paraná permitiu em junho a mudança na distribuição de vacinas contra a Covid-19.