Prefeito é multado por não licitar serviço de TI

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Foto: Pixabay

A Prefeitura de Alto Paraíso estaria privilegiando, com sucessivas contratações, uma empresa para prestar serviço de Tecnologia de Informação (TI), não dando oportunidade para que outras participassem de licitações com a finalidade de fornecer software de gestão pública. Por isso, o prefeito Dércio Jardim Júnior recebeu multa do Tribunal de Contas do Estado.

O tribunal julgou parcialmente procedente uma representação da Lei de Licitações e Contratos apresentada por João Paulo Tasca Machado contra o município de Alto Paraíso, a 183 quilômetros de Maringá, na região de Umuarama. Na petição, o interessado questionou as reiteradas contratações da empresa Governança Brasil S.A. Tecnologia em Gestão de Serviços feitas continuamente pela prefeitura desde 2013 por meio de sucessivos processos de inexigibilidade de licitação.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, entendeu que o município não apresentou razões suficientes para justificar a falta da promoção de procedimento licitatório relativo ao referido objeto. Dessa forma, nenhuma das hipóteses legais para processo de inexigibilidade de licitação foi contemplada, em especial aquela relativa à impossibilidade de outra interessada executar o mesmo serviço.

O prefeito foi multado em R$ 4.579,20  em função da irregularidade. Os procedimentos referentes ao período anterior a 2017 foram desconsiderados devido à prescrição quinquenal estabelecida no Prejulgado nº 26 do Tribunal.

Ao final da vigência do contrato, que ocorrerá ainda neste ano, a prefeitura deve promover procedimento licitatório para obter o serviço. O processo transitou em julgado em 10 de agosto. O prazo para o pagamento do valor integral da multa ou a primeira parcela é 24 de setembro. Caso isso não ocorra, o nome de Dércio passará a constar do Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do tribunal de contas e contra ele será emitida Certidão de Débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.


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