Prefeito é multado por déficit na prestação de contas

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou parecer prévio pela irregularidade das contas de 2019 do município de Santa Inês, a 87 quilômetros de Maringá, no noroeste do Estado. A responsabilidade recai sbre o prefeito Bruno Vieira Luvisotto (PSC), de 32 anos, reeleito no ano passado. O motivo da desaprovação foi a ocorrência de déficit orçamentário de fontes livres, não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS).

Por essa irregularidade, o prefeito foi multado em R$ 4.579,20. A sanção financeira está prevista em lei e corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 114,48 em julho.

Os conselheiros reprovaram as contas devido ao déficit orçamentário de R$ 696.741,59 constatado na prefeitura no encerramento do exercício daquele ano. Esse valor foi equivalente a 5,73% das receitas de fontes livres do município em 2019. A ocorrência de déficit ofende os artigos 1º e 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O percentual registrado por Santa Inês ultrapassou a jurisprudência do tribunal de contas, que vem tolerando déficit de até 5%.

Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 205/21, Segunda Câmara, veiculado em 16 de julho, na edição nº 2.582 do Diário Eletrônico do TCE/PR (DETC). Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do tribunal será encaminhado à Câmara Municipal de Santa Inês.

A legislação determina que compete aos vereadores o julgamento das contas do prefeito. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.


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