
Em nota emitida ontem, direcionada a empregadores, o Ministério Público do Paraná, o Ministério Público do Trabalho no Estado e o Ministério Público Federal alertam que qualquer forma de pressão para que o funcionário vote em determinado candidato indicado pelo patrão é assédio eleitoral que pode ser punido inclusive pela justiça.
Segundo as três unidades ministeriais, “o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores”.
Ao destacar o pluralismo político como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, os Ministérios Públicos esclarecem que “ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista e criminal”.
Conforme o documento, “mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais”. No caso do Ministério Público Federal, a nota foi assinada por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná. O Ministério Público do Trabalho até disponibilizou dois endereços para denúncias: o e-mail pgt.operacional@mpt.mp.br e o site www.mpt.br, clicando o link “denuncie”.