Liminar obriga município a bancar aluguel social para criança em tratamento de câncer

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Em decorrência de uma ação protocolada pelo Ministério Público, a Justiça da Vara da Infância e da Juventude de Altônia determinou liminarmente que o município e o Estado do Paraná garantam o aluguel social para uma criança em tratamento contra o câncer em Curitiba. Os pais abandonaram seus empregos para dar assistência ao filho, de modo que a família não tem condições de arcar com os custos da permanência na capital.
Na ação, o MP apresenta parecer médico indicando que a criança, de três anos, pelas características do tratamento, precisa ficar em isolamento como forma de prevenir infecções. Assim, embora o município de Altônia mantenha na capital uma casa de apoio, o paciente não pode permanecer nela.
Devido às condições da criança e da família e considerando que o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, a decisão judicial estabelece que os dois entes federados garantam solidariamente o auxílio (até o limite de um salário mínimo) para que a criança e pelo menos um acompanhante possam permanecer em Curitiba durante o tratamento, com prazo previsto de 24 meses.

 


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