
A Justiça determinou liminarmente que a Secretaria de Educação do Paraná faça a matrícula de um adolescente com deficiência numa escola especial no município de São João, em série compatível com o grau de aprendizagem dele, conforme avaliação a ser efetuada pelo estabelecimento de ensino. A decisão foi tomada atendendo pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado, por meio da Promotoria de Justiça de São João, no sudoeste paranaense, regiões de Coronel Vivida e Chopinzinho. A ação civil pública foi ajuizada após uma escola especial da cidade recusar a matrícula do adolescente, alegando que isso acarretaria retrocesso no processo de aprendizagem, uma vez que o colégio oferece ensino apenas até o sexto ano e o menino está matriculado no sétimo ano.
Mas, o parecer de uma profissional especializada atestou que o adolescente não tem conseguido progredir na escola regular, necessitando de atendimento educacional e tratamento especializado. Condição esta disponível somente na escola especial, o que justificaria a avaliação do aluno para indicar o ano adequado no qual ele deve ser matriculado. O MP argumenta na ação que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação do direito à educação, e que a matrícula do menor em escola especial concretizaria o direito a ele a atendimento especializado, principalmente quanto à inclusão social e ao desenvolvimento de suas habilidades.