
A justiça indeferiu o pedido de liminar a uma ação popular que pedia a nulidade do projeto que autoriza o prefeito Ulisses Maia (PSD) a dar reposição salarial de 5,19% aos servidores públicos municipais de Maringá. Na ação, o advogado Hamilton Carvalho Neto questionava a legalidade do projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores. Na justificativa, o juiz Nicola Frascati Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, lembrou que é fato notório que tanto o salário mínimo nacional quanto o regional são revistos a cada ano justamente para preservar o poder aquisitivo do trabalhador. A reposição salarial da qual o prefeito e o vice Edson Scabora (MDB) abriram mão é a recuperação da perda inflacionária do ano anterior. Ao contrário do que muita gente pensa, não se trata de aumento real. Os vereadores Rafael Roza (Pros) e Cris Lauer (PSC) votaram contra o projeto, argumentando que não era o momento de o município conceder a reposição.