
A justiça determinou ao prefeito de Porecatu, Fábio Luiz Andrade (PSD), que retome de imediato o fornecimento gratuito de suplementos alimentares a 38 pessoas que, desde dezembro do ano passado, deixaram de receber o reforço nutricional por decisão da própria prefeitura.
Entre os que se beneficiavam com a suplementação estão crianças idosos e portadores de deficiência. O município interrompeu a entrega a eles alegando que estava preparando uma licitação para comprar dos produtos. Mas, a prefeitura sequer comprovou no processo judicial a existência da licitação, segundo apurou o Ministério Público, autor da ação.
Na liminar, o juízo da Fazenda Pública entende que a interrupção do suplemento põe em risco a saúde e a própria vida destas pessoas em razão da descontinuidade do tratamento médico a que elas estão submetidas, uma vez que a complementação alimentar indispensável faz parte deste tratamento.
Conhecido como Fabinho, o prefeito tem 10 dias para restabelecer a entrega sob pena de multa de R$ 1 mil por descumprimento até o limite de R$ 3 mil por pessoa não atendida, sem prejuízo da responsabilidade pessoal a quem der causa ao atraso.
A ordem judicial garante a retomada não apenas para os que foram prejudicados pela suspensão, mas assegura a entrega àqueles que futuramente necessitem dos suplementos, conforme critérios de renda familiar, idade e problemas de saúde (já adotados pela municipalidade).