
Uma reportagem exclusiva do portal de notícias UOL publicada ontem (6), sobre a criação do regime “semiaberto fake” em penitenciárias de São Paulo, tem como pano de fundo uma reclamação feita pelo defensor público Raphel Camarão. Tudo porque o defensor havia reclamado ao Supremo Tribunal Federal que o governo paulista não havia agido para atender a uma decisão da Corte, em 2016, na forma de súmula vinculante. O STF agiu para uniformizar uma norma constitucional visando reduzir ou acabar com a fila de espera do semiaberto. Mesmo assim, a fila continuou aumentando, o que levou Camarão a apresentar uma reclamação à Corte. Em março deste ano, o ministro Edson Fachin determinou aos magistrados paulistas a “implementação imediata” de medidas para gestão da “fila”. Entre elas, mandar para o regime aberto quem já estava perto de concluir a pena do semiaberto, liberando vagas. Em vez disso, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), com aval do Tribunal de Justiça de São Paulo, começou a classificar como “semiaberto” um dos pavilhões (às vezes, dois) de prisões do regime fechado, sem fazer alteração na estrutura física. Mas, a simples mudança nos nomes dos pavilhões “não atende à decisão do ministro Fachin”, avalia Camarão. “As pessoas privadas de liberdade no Estado ainda estão submetidas a um regime prisional ilegal e muito mais gravoso do que aquele previsto pelo ordenamento”, diz. Na prática, o “jeitinho” adotado pelo governo paulista vem enfrentando estas críticas porque, comparado ao semiaberto convencional, o “fake” tem menos espaço físico, não oferece trabalho dentro da cadeia, dispõe somente de celas com grades em vez de alojamentos, e tem horário restrito de banho de sol. Graduado em Direito pela UEM, Raphael Camarão é filho do jornalista e advogado Domingos Trevizan com a também jornalista e publicitária Noth Camarão, ambos de Maringá.