Bolsonaro está autorizado a comemorar a ditadura no dia 31

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Mulheres na Passeata dos 100 Mil, no dia 26 de junho de 1968, no RJ, contra a Ditadura

Pouca repercussão teve ontem uma decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que, na prática, autoriza o governo Jair Bolsonaro a comemorar a ditadura militar. A decisão da Corte, por 4 a 1, cassando uma liminar de primeira instância, se deu no julgamento da ação movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). A iniciativa da parlamentar, no ano passado, resultou na retirada do ar de uma nota favorável ao golpe militar de 1964, publicada em 30 de março de 2020. A parlamentar anunciou que irá recorrer desta decisão do Tribunal. “INACEITÁVEL! O judiciário acaba de autorizar o governo Bolsonaro a comemorar a ditadura militar. Comemorar assassinatos, torturas e estupros? A perversidade? Vamos recorrer da decisão! Mais do que nunca, é hora de defender a vida, não de comemorar mortes!”, postou Natália Bonavides em sua conta no Twitter. Lembrando que o dia 31 de março está próximo, quando se completará 47 anos do Golpe cujo desfecho foi uma ditadura militar por 21 anos no Brasil. Bolsonaro chama o golpe de “Revolução”. Quando a deputada levou o assunto à Justiça, pedindo que fosse retirada do site do Ministério da Defesa a Ordem do Dia de 31 de março de 2020, a juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Moniky Mayara Costa Fonseca, determinou, ainda em 2020, a despublicação sob o argumento de que o texto exaltava o “Movimento de 1964”. Na decisão, ela disse que o texto era “nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”. A União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que na tarde de ontem cassou a liminar da juíza. Para Natália, o julgamento pelo TRF-5 envolveu muito mais que apenas a publicação de uma nota comemorativa, pois “estava em discussão o papel que as Forças Armadas devem cumprir em uma democracia. Se elas podem reivindicar para si o papel de intervir em assuntos de civis. Se, em meio a uma pandemia que tem vitimado tantos brasileiros e brasileiras, o Estado brasileiro pode comemorar a morte ao lançar notas comemorativas sobre o golpe que destruiu famílias”.


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