Advogado rebate suspeita contra síndica

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O advogado Rhoger Martin Rodrigues Silva, responsável pelo processo (0002445-94.2014.8.16.0190) que tratou o assunto entre Sanepar, um condomínio na Zona 8 e proprietários do lote vizinho, questiona parte do texto publicado pelo blog em 28 de junho sobre conflito entre moradores e a síndica do local. Ele rebate especialmente o trecho mencionando que pesa contra a síndica a responsabilidade pela ocupação de terreno ao lado para ligar a rede de esgoto do condomínio com a da Senepar. Embora a nota do blog não cite o nome do condomínio, apenas o bairro, Rhoger diz que é possivel identificá-lo pelo fato de só existir um condomínio naquela região onde há discussão quanto à passagem de esgoto nas condições citadas. Segundo o advogado, a situação sobre esta passagem da galeria já foi resolvida no processo mencionado, com reconhecimento dos proprietários atuais (Tamura/A.Yoshii) de que a galeria perpassa a área vizinha desde a construção do condomínio. E que a administração atual somente passou anos atrás tubos de PVC por dentro da galeria de concreto que lá já estava. Conforme ele, a empresa responsável pela construção dos prédios, há mais de 30 anos, não se preocupou em averbar a servidão de passagem porque foi apalavrado com o proprietário daquela época. Com isso, o processo foi encerrado tendo inclusive a intervenção no processo de terceiro interessado morador do condomínio. Para ele, “não pesa nenhuma responsabilidade por “ocupação suspeita”. Para melhor esclarecimento, Rhoger diz que junto à galeria de esgoto há a galeria pluvial pela qual escoa toda a água que cai na área do condomínio desde quando existem os prédios e desde quando chove lá. Por esta razão, frisa, se torna impossível alguém imaginar que desde 1988 as águas pluviais correm para o fundo do condomínio e simplesmente desaparecem.


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